Medida Provisória Nº 18 DE 01/12/2025


 Publicado no DOE - TO em 1 dez 2025


Autoriza a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar Federal Nº 212/2025.


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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º Fica autorizada a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput abrange a prática dos seguintes atos:

I - celebrar o Termo de Adesão ao Propag e demais instrumentos necessários à formalização da participação do Estado, inclusive para fins de ingresso no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e no Fundo Garantidor Federativo (FGF), nos termos do §1º do art. 3º do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025;

II - aplicar os recursos recebidos pelo Estado, por meio do FEF, nas finalidades, percentuais e condições previstos no §2º do art. 9º e no §2º do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; e

III - cumprir as exigências de planejamento, gestão fiscal e transparência previstas na Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e em seus regulamentos, aplicáveis aos entes que não possui dívidas refinanciadas com a União.

Art. 2º Compete à Secretaria da Fazenda acompanhar, monitorar e realizar todas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do Propag.

Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais, no limite dos valores efetivamente repassados, para fins de registro, execução orçamentária e contabilização dos recursos provenientes do FEF.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1º dia do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício