Publicado no DOU em 2 dez 2025
Informa o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1307/2025, que altera a Lei Nº 11508/2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025, que "Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de novembro de 2025.
Brasília, 1º de dezembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional