Publicado no DOE - PA em 2 dez 2025
Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, quando ao regime de compensação do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. .............................
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§ 1º-A Os estabelecimentos deverão comunicar à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária ou à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de sua circunscrição sobre a lavratura da opção ou da renúncia à faculdade de que trata o art. 95 deste Regulamento.
§ 1º-B A comunicação de que trata o § 1º-A deste artigo será encaminhada à Diretoria de Fiscalização, que efetuará o registro no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), sob sua gestão, por intermédio da Célula de Padronização de Procedimentos de Fiscalização.
..............................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado