Portaria SAT Nº 3745 DE 28/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 1 dez 2025


Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto:

leite in natura, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 28 de novembro de 2025.

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3745, de 28 de novembro de 2025

LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS.
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
23870 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERESTADUAL (SAIDA) 3 R$ 2,44 R
16181 LEITE IN NATURA - 1000ML - OP INTERNA 2 R$ 2,15 R

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

3 - VRP - Operação Interestadual

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

4 - VRP – Atacado