Lei Nº 12720 DE 27/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 27 nov 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do Estado do Maranhão.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do Estado do Maranhão.

§ 1º Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

§ 2º As empresas que menciona o caput deste artigo disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas acometidas de surdez.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as empresas infratoras às seguintes penalidades: