Portaria Conjunta SMTDI/SMMADS Nº 1 DE 26/11/2025


 Publicado no DOM - Florianópolis em 28 nov 2025


Dispõe sobre as regras para o manejo de áreas agrícolas, incluindo o corte e poda de árvores vinculadas à atividade agrícola no Município de Florianópolis.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.935 de 26 de julho de 2024, que institui A Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e na Lei nº 10.392 de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Agroecologia e Produção Orgânica de Florianópolis.

Considerando a importância da agricultura familiar, agroecológica e tradicional no território de Florianópolis para a soberania alimentar, preservação cultural e uso sustentável dos recursos naturais;

Considerando a necessidade de assegurar aos agricultores o direito ao manejo de áreas produtivas, incluindo a realização de podas e cortes de árvores nativas, exóticas ou frutíferas, sem entraves burocráticos excessivos;

Considerando o princípio da função social da propriedade e o direito à produção de alimentos em áreas residenciais rurais do município;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Florianópolis, o manejo de áreas agrícolas com fins de produção, incluindo o corte e poda de árvores de espécies nativas ou exóticas, nas propriedades ou territórios com atividade agrícola regularmente cadastrada junto à Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura ou os
órgãos que a substituir.

Art. 2º As ações de poda, condução ou corte isolado de árvores destinadas à manutenção, expansão ou recuperação da produção agrícola ficam dispensadas de autorização prévia da Fundação Municipal de Meio Ambiente - FLORAM, desde que:

I – Estejam vinculadas diretamente à atividade agrícola exercida no local;

II – Não envolvam espécies nativas ameaçadas de extinção ou protegidas por legislação específica;

III – Não estejam situadas em Unidades de Conservação, em Áreas de Preservação Permanente - APP ou fragmento de vegetação nativa.

IV – O agricultor esteja cadastrado no banco de dados da Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura ou os órgãos que a substituir, conforme art. 1º.

Art. 3º A implantação ou manutenção das atividades agrícolas dependerá de autorização ou anuência do Órgão Ambiental Municipal quando inseridas em Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente - APP ou fragmento de vegetação nativa que analisará:

I – A viabilidade locacional;

II – A existência de sobreposição com áreas protegidas ou de risco;

III – A adequação do uso proposto às normas técnicas, ambientais e urbanísticas.

Parágrafo único. Sempre que exigido, deverá ser apresentado projeto técnico simplificado contendo mapa de uso da área, práticas a serem empregadas e estimativa de produção.

Art. 3º Para usufruir da dispensa prevista nesta Portaria, os agricultores deverão estar devidamente cadastrados junto à Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, ou os órgãos que a substituir, mediante apresentação dos seguintes documentos:

I – Documento de identificação e comprovante de residência;

II – Comprovação de uso da área para fins agrícolas (laudo técnico, declaração de aptidão ao Pronaf – DAP, Cadastro de Agricultor Familiar - CAF, contrato de comodato, termo de uso, escritura ou equivalente);

III – Croqui ou localização da propriedade (pode ser em plataforma digital como Google Maps ou sistema georreferenciado da prefeitura);

IV – Descrição das atividades desenvolvidas e tipos de cultivo ou criação.

Parágrafo único. A Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, ou o órgão que a substituir, manterá atualizado o cadastro municipal de unidades agrícolas, com informações compartilhadas com os demais órgãos competentes.

Art. 4º Ficam incluídas na dispensa de autorização da FLORAM, nos termos desta Portaria, as seguintes práticas de manejo vinculadas à produção agrícola:

I – Poda de formação, limpeza ou frutificação de árvores frutíferas ou de sombreamento da lavoura;

II – Corte isolado de árvores exóticas (como eucalipto, pinus, leucena, casuarina, entre outras);

III – Retirada de árvores mortas, doentes ou em risco de queda, que comprometam a segurança ou a produção agrícola.

IV – O corte de árvores nativas destinadas ao ajuste da área produtiva com finalidade agrícola, desde que atendam aos critérios indicados no Art. 2°.

Parágrafo único. A Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, ou órgão que a substituir, poderá sempre que julgar necessário, em articulação com a FLORAM, solicitar declaração técnica simplificada atestando a finalidade agrícola da intervenção.

Art. 5º A execução das ações de manejo deverá respeitar as boas práticas agrícolas e ambientais, sendo vedadas intervenções que causem erosão, contaminação do solo ou assoreamento de cursos d'água.

Parágrafo único. A Subsecretaria Municipal de Pesca, Maricultura e Agricultura, ou órgão que a substituir, poderá ofertar capacitações e orientações técnicas para os agricultores, em articulação com a EPAGRI, IFSC, UFSC, FLORAM e demais parceiros.

Art. 6º São boas práticas exigidas:

I- Uso de ferramentas adequadas para evitar dano ao solo e à vegetação;

II- A destinação adequada de resíduos vegetais (compostagem ou cobertura de solo);

II- Não realizar manejo em áreas alagadas, margens de rios ou encostas sem orientação técnica;

Art. 7º Fiscalização e penalidades:

O descumprimento das regras acarretará:

I- Advertência ou suspensão do cadastro;

II- Comunicação à FLORAM para sanções ambientais, se aplicável;

III- Perda do direito à dispensa de autorização.

Art. 8º A FLORAM poderá a qualquer momento realizar fiscalização, ou mediante denúncia, visando verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2025.

Juliano Richter Pires

Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Alexandre Waltrick Rates

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Prefeitura Municipal de Florianópolis