Publicado no DOE - BA em 29 nov 2025
Altera o art. 13 da Constituição do Estado da Bahia, para estabelecer que a Administração Pública deverá pautar-se pela governança pública.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no §3º do art. 74 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - A Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios deverá pautar-se pela governança pública, e obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre os princípios, diretrizes, mecanismos e instrumentos da política de governança da administração pública estadual direta e indireta.” (NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Deputado SAMUEL JUNIOR
1º Secretário
Deputada KÁTIA OLIVEIRA
2ª Secretária