Publicado no DOU em 1 dez 2025
Dispõe sobre compartilhamento de competências relativas às atividades de controle aduaneiro na 10ª RF.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359, caput e inciso IV, e no art. 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam compartilhadas, entre a Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul e a Alfândega de Porto Alegre, independentemente de jurisdição, de forma concorrente, complementar e subsidiária, as competências concernentes às atividades de controle aduaneiro previstas nos arts. 290 e 312 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até a entrada em vigor de novo Regimento Interno da RFB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE RAMPELOTTO