Publicado no DOU em 1 dez 2025
Torna pública a proposta de alteração do processo produtivo básico - PPB de reboque e semirreboque abertos ou fechados para transporte de mercadorias.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
ANEXO
PROPOSTA Nº 021/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA REBOQUE E SEMIRREBOQUE ABERTOS OU FECHADOS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS, ESTABELECIDO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 80, DE 14 DE MARÇO DE 2013.
1) Alterar os incisos VIII, IX, XII, XIII do art. 1º, da Portaria Interministerial MDCI/MCTI nº 80, de 14.03.2013 conforme abaixo:
DE:
(...)
VIII - estampagem e corte das chapas e perfis metálicos da caixa de carga;
IX - montagem da caixa de carga
(...)
XII - montagem final da caixa de carga;
XIII - pintura e acabamento da caixa de carga;
(...)
PARA:
(...)
VIII - estampagem e corte das chapas e perfis metálicos da caixa de carga, quando aplicável;
IX - montagem da caixa de carga, quando aplicável;
(...)
XII - montagem final da caixa de carga, quando aplicável;
XIII - pintura e acabamento da caixa de carga, quando aplicável;
2) Inclusão dos incisos XVIII, XIX e do § 3º do art. 1º, da Portaria Interministerial MDCI/MCTI nº 80, de 14.03.2013 conforme abaixo:
(...)
XVIII - fabricação do braço guindaste, quando aplicável; e
XIX - montagem do braço guindaste no chassi, quando aplicável.
(...)
§ 3º Fica temporariamente dispensada a fabricação do braço guindaste para veículo rodoviário com capacidade de até 44T.
(...)