Portaria SECEX Nº 453 DE 28/11/2025


 Publicado no DOU em 1 dez 2025


Altera a Portaria SECEX Nº 249/2023 que dispõe sobre o Licenciamento de Importações e Emissões de Provas de Origem.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21 .............................................................................................

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§ 2º ....................................................................................................

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IV - ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, exceto nos regimes atípicos de drawback para industrialização de embarcação e drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações de que trata o Capítulo III da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020;

V - nacionalização de bens usados ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; e

VI - embarcações para transporte de pessoas ou de mercadorias, classificadas na posição 8901 da NCM.

................................................................................................" (NR)

"Art. 31 ............................................................................................

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§ 5º Nas hipóteses de autorização a que se refere o § 4º, a empresa da indústria nacional será desconsiderada como produtora do bem em questão.

................................................................................................." (NR)

"Art. 50. ............................................................................................

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II - .....................................................................................................

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b) à República do Paraguai, sob o Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18) e nº 74 (ACE 74); e

..............................................................................................." (NR).

"ANEXO V

LISTA DE BENS DE CAPITAL E SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS

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90189097

Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica

Bens de capital


................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES