Resolução SEFAZ Nº 837 DE 25/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2025


Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados, para o exercício de 2026.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/043301/2025;

RESOLVE: 

Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2026, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.

Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025

JULIANO PASQUAL

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2026 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS

VENCIMENTO
Final de Placa Cota Única / Cota 1 Cota 2 Cota 3
0 21/jan. 20/fev. 23/mar.
1 22/jan. 23/fev. 26/mar.
2 23/jan. 24/fev. 27/mar.
3 26/jan. 25/fev. 30/mar.
4 27/jan. 26/fev. 31/mar.
5 28/jan. 27/fev. 01/abr.
6 29/jan. 02/mar. 06/abr.
7 30/jan. 03/mar. 07/abr.
8 02/fev. 04/mar. 08/abr.
9 03/fev. 06/mar. 09/abr.