Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2025
Estabelece os prazos e os procedimentos para o recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados, para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040006/043301/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2026, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) cotas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único.
Art. 2º - O recolhimento previsto pelo art. 1º deverá ser efetuado em dinheiro, conforme procedimento, forma e regra estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
Art. 3º - As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2026 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 COTAS
| VENCIMENTO | |||
| Final de Placa | Cota Única / Cota 1 | Cota 2 | Cota 3 |
| 0 | 21/jan. | 20/fev. | 23/mar. |
| 1 | 22/jan. | 23/fev. | 26/mar. |
| 2 | 23/jan. | 24/fev. | 27/mar. |
| 3 | 26/jan. | 25/fev. | 30/mar. |
| 4 | 27/jan. | 26/fev. | 31/mar. |
| 5 | 28/jan. | 27/fev. | 01/abr. |
| 6 | 29/jan. | 02/mar. | 06/abr. |
| 7 | 30/jan. | 03/mar. | 07/abr. |
| 8 | 02/fev. | 04/mar. | 08/abr. |
| 9 | 03/fev. | 06/mar. | 09/abr. |