Decreto Nº 50022 DE 28/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2025


Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040006/040568/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2026, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador