Publicado no DOE - RJ em 1 dez 2025
Estabelece desconto para pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres (IPVA) na hipótese em que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997 e o constante do processo nº SEI-040006/040568/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2026, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador