Portaria SEDURB Nº 35 DE 26/11/2025


 Publicado no DOM - João Pessoa em 27 nov 2025


Dispõe sobre a proibição da utilização de brinquedos movidos a controle remoto e autopropelidos de mobilidade individual nos largos e calçadas da orla marítima.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – SEDURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 15.158, de 19 de abril de 2024, que proíbe expressamente a circulação de equipamentos de mobilidade individual movidos a propulsão humana nos largos e calçadas da orla marítima de João Pessoa;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.422, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre as normas de conduta e as regras de utilização pública dos largos de Tambaú e da Gameleira no Município de João Pessoa;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público do Estado da Paraíba, que estabelece obrigações específicas para proteção, ordenamento e preservação da faixa de orla marítima;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de João Pessoa, nos termos dos artigos 275 e 276.

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito da orla marítima de João Pessoa/PB, quer seja nos largos, mirantes ou calçadões, a utilização, circulação, condução ou permanência em movimento de brinquedos movidos a controle remoto, autopropelidos, elétricos ou ciclomotores de mobilidade individual, salvo nos casos de pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção.

Parágrafo único. Só será permitido, no local, o uso de brinquedos de mobilidade individual movidos a propulsão humana, desde que específicos para crianças de até 06 anos de idade.

Art. 2º O descumprimento desta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de João Pessoa, incluindo multa no valor de 100 UFIRs (cláusula 30 do TAC da Orla – Processo nº 001.2022.055006/MP-PB/43ª PJ – João Pessoa/PB) e em caso de reincidência, ao dobro e, assim, sucessivamente, bem como na medida administrativa de remoção do material apreendido conforme o artigo 1°.

Art. 3º Os materiais apreendidos conforme o artigo 1° serão armazenados em depósito da SEDURB e poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento de multas.

Parágrafo único. Os materiais apreendidos serão levados a leilão público caso não sejam resgatados no prazo máximo de 30 dias, conforme o artigo 281, § 3º, do Código de Posturas do Município de João Pessoa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

João Pessoa, 26 de novembro de 2025.

MARMUTHE DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Desenvolvimento Urbano