Publicado no DOM - Curitiba em 27 nov 2025
Altera a Lei Nº 15972/2022, que institui a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2° da Lei n° 15.972, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° São objetivos desta política:
I - garantir o acesso prioritário das mulheres vítimas de violência doméstica às ações integradas de orientação, qualificação e recolocação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos programas de trabalho e renda;
II - assegurar o respeito ao perfil vocacional, às escolhas e ao interesse das mulheres atendidas;
III - promover a inclusão das beneficiárias em processos de avaliação periódica;
IV - estimular a articulação intersetorial das políticas públicas locais, especialmente entre assistência social, saúde, segurança, educação e trabalho;
V - possibilitar a participação de organizações da sociedade civil na definição de estratégias de inclusão e superação de barreiras de acesso ao mercado de trabalho;
VI - incentivar a autonomia econômica das mulheres em situação de violência, como instrumento de superação do ciclo de dependência e violência;
VII - fortalecer a integração com a rede municipal e interinstitucional de enfrentamento à violência contra a mulher;
VIII - assegurar o sigilo e a proteção dos dados pessoais das mulheres atendidas, conforme a legislação vigente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de novembro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito Municipal