Lei Complementar Nº 1054 DE 27/11/2025


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 nov 2025


Altera a Lei Complementar Nº 876/2020, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e dá outras providências, dispondo sobre a obrigatoriedade de entrega de cartilha informativa aos cidadãos durante ações de fiscalização realizadas pela Administração Pública Municipal.


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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos inc. XII e §§ 10 e 11, todos no art. 4º da Lei Complementar nº 876, de 3 de março de 2020, conforme segue:

“Art. 4º ...................................................................................................................

....................................................................................................................................

XII – ter a garantia de que a ação de fiscalização, ressalvados os casos de urgência devidamente motivados, seja obrigatoriamente precedida pela emissão de ordem de fiscalização, notificação ou ato administrativo, bem como o direito de receber, no início da ação, cartilha informativa que explique de forma clara e acessível os direitos e os deveres do fiscalizado durante o procedimento.

....................................................................................................................................

§ 10. A cartilha informativa prevista no inc. XII deste artigo deverá incluir, no mínimo:

I – os objetivos e os procedimentos padrão da fiscalização;

II – os direitos e os deveres do fiscalizado;

III – os canais de comunicação para apresentação de dúvidas, reclamações ou denúncias; e

IV – as informações sobre a possibilidade e os limites para a realização de registros audiovisuais da fiscalização pelo cidadão.

§ 11. A elaboração e a atualização periódica da cartilha serão de responsabilidade do órgão competente da Administração Pública Municipal, que deverá assegurar sua ampla divulgação e sua disponibilidade em formato digital e impresso.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de novembro de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município.