Publicado no DOE - MG em 28 nov 2025
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de dezembro de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de dezembro de 2025, é de 23,00% (vinte e três inteiros por cento).
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual