Publicado no DOE - MG em 28 nov 2025
Altera o Decreto Nº 49107/2025, que modifica o RICMS/MG, quanto à data de produção dos efeitos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 22 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art 1º – O inciso I do art 11 do Decreto nº 49 107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11 – ( )
I – de 1º de abril de 2026, em relação aos arts 3º e 10;”
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO