Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 28 nov 2025
Regulamenta o instituto da "desapropriação por hasta pública", previsto nos arts. 158 a 160 da Lei Complementar Municipal Nº 270/2024, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto Rio nº 54.234, de 8 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Em caso de alienação por valor superior ao da avaliação, o valor excedente será destinado ao expropriado, observado o disposto no inciso VII do art. 4º deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES