Publicado no DOE - PR em 26 nov 2025
Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa e Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, em consonância com os incisos I e II do parágrafo único do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná, com o art. 4.º, inciso XVII, da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como com base nas disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.039.982-0,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 240: 8034D0338A44FFA4A3651B4D7DCFE5FA
II) Sorteio 241: 27AC646A415E5FB03E1FCE31B8102D3D
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2025
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda