Publicado no DOE - AL em 27 nov 2025
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34508092), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000035076/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 186/2025 (doc. 34769945), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 30 de outubro de 2025 (doc. 35668929), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
| CAATINGA ROCKS PURA VIDA | 500 ML | 7898961168081 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 21,19 |
| CAATINGA ROCKS VELHO CHICO | 500 ML | 7898961168227 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 18,01 |
| CAATINGA ROCKS HATTORI HANZO | 500 ML | 7898961168272 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 24,80 |
| CAATINGA ROCKS MANDACARU ATÔMICO | 500 ML | 7898961168203 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 21,42 |
| CAATINGA ROCKS PALATO BEER HOP LAGER | 500 ML | 7898961168289 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 14,61 |
| CAATINGA ROCKS SERELEPE | 500 ML | 7898961168098 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 22,54 |
| CAATINGA ROCKS JARARACA | 500 ML | 7898961168166 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 21,41 |
| CALI WEST COAST IPA | 500 ML | 7898961168135 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 24,80 |
| CAATINGA ROCKS COLAPSO | 500 ML | 7898961168265 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 24,80 |
| CAATINGA ROCKS CANGAÇO'S KINGDOM | 500 ML | 7898961168104 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 26,98 |
| CAATINGA ROCKS ZUMBI REPUBLIC | 500 ML | 7898961168111 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 26,98 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de novembro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL