Publicado no DOE - AL em 27 nov 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 80/2023, que estabelece o prazo para pagamento, em moeda corrente, do débito previsto no art. 2º do Decreto Estadual Nº 68249/2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º, inciso I, do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, bem assim as alterações promovidas pelo Decreto nº 105.229, de 6 de novembro de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 80, de 6 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O pagamento do débito previsto no art. 2º do Decreto Estadual nº 68.249, de 11 de novembro de 2019, deverá ser efetuado, em moeda corrente, até o dia 19 de dezembro de 2025.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de novembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda