Publicado no DOE - PB em 27 nov 2025
Altera a Lei Estadual Nº 10720/2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei Estadual nº 10.720, de 22 de junho de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Aplica-se o disposto nesta Lei ao incentivo à geração e ao aproveitamento de Energia de Biomassa e à Cogeração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.