Portaria ARCE Nº 408 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - CE em 26 nov 2025


Dispõe sobre o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (PDA-CE), para o período 2026 a 2027, vinculado Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (PPA-SUASA) 2023-2027.


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O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, nº 17.745, de 04 de novembro de 2021, e nº 19.246, de 30 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, Capítulo VIII, que trata do Planejamento do SUASA, RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o Programa de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – PDA-CE, para o período 2026 a 2027, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único: O PDA-CE integra o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – PPA-SUASA 2023-2027, conforme consta no art. 121 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º O PDA-CE do PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária dos Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Parágrafo Único: O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais do Governo Estadual.

Art. 3º Os procedimentos de monitoramento, avaliação e revisão do PDA-CE serão realizados de forma articulada com o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme orientações contidas no Manual de Técnico do PPA-SUASA 2023-2027.

Parágrafo Único: informações relacionadas ao monitoramento, bem como as revisões do PDA-CE serão disponibilizadas em: https://www.gov.br/ agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/copy_of_suasa/plano-plurianual-do-suasa.

Art. 4º Caberá à ADAGRI prover a devida integração com o Ministério da Agricultura e Pecuária, buscando alinhamento intergovernamental e o melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade cearense e brasileira.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar

PRESIDENTE

Domingos Gomes de Aguiar Filho

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Código: PDA_CE01

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 01. Proteção da Saúde Animal

Conjunto de ações: Ações do Programa Nacional Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Conhecer a prevalência de brucelose e tuberculose bovina no estado do Ceará, visando a segurança dos produtos de origem animal e a saúde pública.

Meta - 12.000 bovinos amostrados e testados pela ADAGRI-CE para brucelose e tuberculose até 2027.

2026: 8000

2027: 4000

Total: 12000

Indicador: N° de bovinos amostrados

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Será realizado um inquérito soroepidemiológico onde serão amostrados e testados bovinos de 600 propriedades rurais de produção de leite e de carne, identificadas de acordo com um modelo estatístico elaborado em parceria com a Universidade de São Paulo – USP.

Código: PDA_CE02

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 01. Proteção da Saúde Animal

Conjunto de ações: Ações do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa - PNEFA

Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Aperfeiçoar o monitoramento da febre aftosa no estado do Ceará, garantindo a saúde dos animais e prevenindo prejuízos econômicos aos produtores.

Meta - 104 Auditores Fiscais Médicos Veterinários da ADAGRI-CE treinados para realizar o monitoramento sanitário de propriedades de risco para febre aftosa, até 2027.

2026: 54

2027: 50

Total: 104

Indicador: N° de Médicos Veterinários treinados

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Através da vigilância e inspeção sanitária, propriedades com bovino, suínos, caprinos e ovinos em risco de infecção para a febre aftosa O Auditores serão treinados conforme o Plano de Vigilância para Febre Aftosa publicado em 2020 pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA

Código: PDA_CE03

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 01.

Proteção da Saúde Animal

Conjunto de ações: Ações do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa - PNEFA

Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Aperfeiçoar o monitoramento da febre aftosa no estado do Ceará, garantindo a saúde dos animais e prevenindo prejuízos econômicos aos produtores.

Meta - 1.600 propriedades de risco para febre aftosa monitoradas pela ADAGRI-CE, até 2027.

2026: 800

2027: 800

Total: 1600

Indicador: N° de propriedades monitoradas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Serão selecionadas para o monitoramento aquelas propriedades que apresentam o risco definido pelo Plano de Vigilância para Febre Aftosa publicado em 2020 pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Código: PDA_CE05

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior

Área: Temática 02. Proteção da Sanidade Vegetal Conjunto de ações: Prevenção, supressão, controle e erradicação de Pragas Quarentenárias Presentes sem Programa ou Plano Nacional Instituído

Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Manter o estado do Cerá como área livre da mosca-das-frutas Anastrepha grandis, aumentando o potencial de produção de cucurbitáceas, como melão e melancia, e incrementando a renda dos produtores.

Meta - 864 monitoramentos anuais de armadilhas para mosca-das-frutas realizados pela ADAGRI-CE até 2027.

2026: 864

2027: 864

Total: 1728

Indicador: N° de armadilhas monitoradas

Unidade de Medida: Unidade

Observação:

Código: PDA_CE06

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior

Área: Temática 02. Proteção da Sanidade Vegetal Conjunto de ações: Prevenção, supressão, controle e erradicação de Pragas Quarentenárias Presentes sem Programa ou Plano Nacional Instituído Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Manter o estado do Ceará como Área Livre de Sigatoka negra e Moko da Bananeira, assegurando a continuidade do comércio de bananas e prevenindo perdas econômicas aos produtores.

Meta - 1.600 inspeções fitossanitárias realizadas pela ADAGRI-CE para detecção de Sigatoka negra, até 2027.

2026: 800

2027: 800

Total: 1600

Indicador: N° de inspeções realizadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: 80% do comércio de frutas frescas do Ceará com outros estados brasileiros corresponde à cultura da banana. No ano de 2024 foram realizadas 500 operações para inspeção.

Código: PDA_CE08

Objetivo Estratégico 10 - Assegurar a inocuidade e qualidade dos alimentos e insumos Área: Temática 03. Idoneidade dos insumos e qualidade dos serviços agrícolas Conjunto de ações: Ações relacionadas aos agrotóxicos, seus componentes e afins e aviação agrícola Objetivo Tático e Meta Objetivo - Aperfeiçoar o uso de agrotóxicos no estado do Ceará, reduzindo os riscos à saúde pública, aos animais e ao meio ambiente.

Meta - 1.600 fiscalizações do uso de agrotóxicos realizadas pela ADAGRI-CE até 2027.

2026: 800

2027: 800

Total: 1600

Indicador: N° de fiscalizações realizadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Durante as ações de fiscalização do uso, serão verificadas notas fiscais, receituários e métodos de aplicação. No ano de 2024 foram realizadas 450 operações de fiscalização.

Código: PDA_CE09 Objetivo Estratégico 10 - Assegurar a inocuidade e qualidade dos alimentos e insumos

Área: Temática 03. Idoneidade dos insumos e qualidade dos serviços agrícolas Conjunto de ações: Ações de Educação Sanitária Objetivo Tático e Meta Objetivo - Aperfeiçoar o uso de agrotóxicos no estado do Ceará, reduzindo os riscos à saúde pública, aos animais e ao meio ambiente.

Meta - 10 oficinas de educação sanitária, com o foco no uso correto e seguro de agrotóxicos, realizadas pela ADAGRI CE, até 2027

2026: 5

2027: 5

Total: 10

Indicador: N° de ações de educação sanitária realizadas Unidade de Medida: Unidade Observação: As ações serão realizadas nos perímetros irrigados do estado, por meio de oficinas, onde serão abordados temas com legislação, uso de EPI e responsabilidades legais.

O público-alvo são: produtores, comerciantes e lideranças comunitárias. No ano de 2024 foram realizadas 3 oficinas.

Código: PDA_CE10

Objetivo Estratégico 10 - Assegurar a inocuidade e qualidade dos alimentos e insumos

Área: Temática 03. Idoneidade dos insumos e qualidade dos serviços agrícolas Conjunto de ações: Ações relacionadas a sementes e mudas Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Ampliar as ações de controle do comércio de sementes e mudas no estado do Ceará, reduzindo a possibilidade de fraudes e garantindo a qualidade dos insumos adquiridos pelos produtores.

Meta - 20 amostras de sementes e mudas coletadas pela ADAGRI-CE para análise fitossanitária até 2027.

2026: 10

2027: 10

Total: 20

Indicador: N° de amostras coletadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação:

Código: PDA_CE11

Objetivo Estratégico 10 - Assegurar a inocuidade e qualidade dos alimentos e insumos Área: Temática 03. Idoneidade dos insumos e qualidade dos serviços agrícolas Conjunto de ações: Ações relacionadas a sementes e mudas Objetivo Tático e Meta Objetivo - Ampliar as ações de controle do comércio de sementes e mudas no estado do Ceará, reduzindo a possibilidade de fraudes e garantindo a qualidade dos insumos adquiridos pelos produtores.

Meta - 200 fiscalizações anuais do comércio de sementes e mudas realizadas pela ADAGRI-CE até 2027.

2026: 200

2027: 200

Total: 200

Indicador: N° de fiscalizações realizadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: No ano de 2024 foram realizadas 150 operações para fiscalização.

Código: PDA_CE12

Objetivo Estratégico 10 - Assegurar a inocuidade e qualidade dos alimentos e insumos Área: Temática 05. Segurança, qualidade e identidade dos produtos de origem animal destinados aos consumidores Conjunto de ações: Ações relacionadas à inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal Objetivo Tático e Meta Objetivo - Aperfeiçoar a inspeção dos produtos de origem animal no estado do Ceará, garantindo a saúde pública e a proteção dos consumidores.

Meta - 100 amostras de produtos de origem animal, produzidos em estabelecimentos registrados no SIE da ADAGRI-CE, coletadas para análise laboratorial até 2027.

2026: 100

2027: 100

Total: 200

Indicador: N° de amostras coletadas Unidade de Medida: Unidade Observação: Serão realizadas coletas oficiais de produtos de origem animal em estabelecimentos registrados no SIE para análises microbiológicas e físico-

-químicas em laboratórios oficiais ou credenciados pela ADAGRI.

Código: PDA_CE13

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 07. Gestão da Defesa Agropecuária e SUASA Conjunto de ações:

Ações de Controle do Trânsito Nacional de Animais, Vegetais, Produtos e Insumos Agropecuários
Objetivo Tático e Meta Objetivo - Fortalecer a fiscalização do trânsito de produtos agropecuários no estado do Ceará, assegurando a proteção contra práticas desleais de comércio e reduzindo os riscos de introdução e disseminação de doenças animais e pragas vegetais Meta - 20.000 fiscalizações de produtos agropecuários realizadas em barreiras sanitárias pela ADAGRI-CE, até 2027.

2026: 10000

2027: 10000

Total: 20000

Indicador: N° de fiscalizações realizadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Como produtos agropecuários considera-se a definição estabelecida no inciso III, art. 3º da Lei 14.515/2022, sendo: “III - produtos agropecuários: insumos agropecuários, animais, vegetais, seus produtos resultantes da atividade, seus subprodutos, derivados e resíduos que possuam valor econômico.”

Código: PDA_CE14

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 07. Gestão da Defesa Agropecuária e SUASA Conjunto de ações: Ações de Controle do Trânsito Nacional de Animais, Vegetais, Produtos e Insumos Agropecuários Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Fortalecer a fiscalização do trânsito de produtos agropecuários no estado do Ceará, assegurando a proteção contra práticas desleais de comércio e reduzindo os riscos de introdução e disseminação de doenças animais e pragas vegetais Meta - 440 fiscalizações volantes de produtos agropecuários realizadas pela ADAGRI-CE, até 2027.

2026: 220

2027: 220

Total: 440

Indicador: N° de fiscalizações realizadas

Unidade de Medida: Unidade

Observação: As fiscalizações voantes serão realizadas nas rodovias estaduais e nos limites do estado. São de suma importância para a verificação do trânsito irregular.

Em 2024 foram realizadas 150 operações de fiscalização volante.

Código: PDA_CE16

Objetivo Estratégico 02 - Garantir a sanidade e a qualidade dos alimentos e outros produtos agropecuários disponibilizados à população brasileira e ao exterior Área: Temática 07.

Gestão da Defesa Agropecuária e SUASA

Conjunto de ações: Ações relacionadas à gestão de processos e sistemas informatizados

Objetivo Tático e Meta

Objetivo - Fortalecer a fiscalização do trânsito de produtos agropecuários no estado do Ceará, assegurando a proteção contra práticas desleais de comércio e reduzindo os riscos de introdução e disseminação de doenças animais e pragas vegetais Meta - 3 Termos de Cooperação Técnica celebrados entre a ADAGRI-CE e órgãos de fiscalização do trânsito de produtos agropecuários para a integração dos sistemas eletrônicos , até 2027.

2026: 2

2027: 1

Total: 3

Indicador: N° de termos celebrados

Unidade de Medida: Unidade

Observação: A intenção é integrar os sistemas de verificação de trânsito com a PRE, PRF e SEFAZ, a fim de monitorar os possíveis desvios de rotas de veículos transportadores de produtos agropecuários. A integração das informações, por meio de sistema informatizado, permitirá otimizar as fiscalizações volantes, aumentando sua eficiência Código: PDA_CE15

Objetivo Estratégico 18 - Promover a inovação e a transformação digital Área: Temática 10. Gestão Corporativa

Conjunto de ações: Ações relacionadas à gestão de processos e sistemas informatizados Objetivo Tático e Meta Objetivo - Implantar o novo sistema informatizado de Defesa Agropecuária no estado do Ceará, visando aprimorar os serviços prestados aos produtores e demais usuários da ADAGRI.

Meta - 7 módulos do novo sistema informatizado de Defesa Agropecuária - SIDACE implantados pela ADAGRI, até 2027.

2026: 4

2027: 3

Total: 7

Indicador: N° de módulos do sistema informatizado implantados

Unidade de Medida: Unidade

Observação: Os módulos vislumbrados são os de cadastro, emissão de documentos de trânsito, fiscalização, inspeção de estabelecimentos agropecuários, gestão de diárias, transportes e patrimônio.

Código: PDA_CE_DC

0

Área:

Conjunto de ações:

Objetivo Tático e Meta

0

Despesas Correntes

2026: 37593812

2027: 39473503

Total: 77067315

Indicador: 0

Unidade de Medida: R$

Observação: As despesas com os servidores estão incluídas

Código: PDA_CE_DK

0

Área:

Conjunto de ações:

Objetivo Tático e Meta

0

Despesas de Capital

2026: 3810025

2027: 4000526

Total: 7810551

Indicador: 0

Unidade de Medida: R$

Observação: