Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ Nº 11 DE 26/11/2025


 Publicado no DOU em 27 nov 2025


Estabelece a vigência do alfandegamento de Instalação Portuária de Turismo, na temporada 2025/2026.


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O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 32º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, à vista do que consta no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5, de 3 de fevereiro, de 2025, e no processo 10906.403035/2024-32, declara:

Art. 1º A instalação portuária de turismo, administrada pela empresa BONTUR S.A. - Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, estará alfandegada na temporada de 2025/2026, no período de 28 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026.

Art.2º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA