Publicado no DOU em 27 nov 2025
Estabelece a vigência do alfandegamento de Instalação Portuária de Turismo, na temporada 2025/2026.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 32º da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, à vista do que consta no Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 5, de 3 de fevereiro, de 2025, e no processo 10906.403035/2024-32, declara:
Art. 1º A instalação portuária de turismo, administrada pela empresa BONTUR S.A. - Bondinhos Aéreos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.551.382/0001-79, estará alfandegada na temporada de 2025/2026, no período de 28 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026.
Art.2º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, esta autorização poderá ser suspensa ou cancelada por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinta a pedido do interessado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CAMARA