Publicado no DOM - Florianópolis em 26 nov 2025
Dispõe sobre o cadastramento de pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pessoas Jurídicas de Direito Privado para realizarem temporariamente a atividade de aulas de surf nas praias de Florianópolis, nas modalidades de prancha, longboard e bodyboard, no período de 05 de dezembro a 05 de maio de 2026, correspondente à Temporada de Verão 2025/2026.
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU, com sede na Av. Osmar Cunha, nº 77, Centro, Florianópolis/SC, torna público que realizará o cadastramento de pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pessoas Jurídicas de Direito Privado, para realizar temporariamente a atividade de aulas de surf nas praias de Florianópolis durante o período correspondente à temporada de verão 2025/2026, de acordo com o artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Lei Municipal n° 2.496/86, Lei Complementar Municipal nº 239/2006 e pelas especificações e condições descritas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é o cadastramento de pessoas naturais, Microempreendedores Individuais (MEIs) e Pessoas Jurídicas de Direito Privado para realizarem temporariamente a atividade de aulas de surf nas praias de Florianópolis, nas modalidades de prancha, longboard e bodyboard, no período de 05 de dezembro a 05 de maio de 2026, correspondente à Temporada de Verão 2025/2026.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. É permitida apenas uma inscrição por participante neste Edital, exclusivamente para um único local de Florianópolis conforme relação constante do ANEXO I.
2.1.1. Quando se tratar de Microempreendedor Individual – MEI, o funcionário poderá atuar desde que seu vínculo seja devidamente comprovado no ato da inscrição.
2.2. Caso seja constatada mais de uma inscrição com o mesmo CNPJ, CPF, RG, e-mail, ou outro elemento que aponte haver duplicidade, o interessado será desclassificado de imediato e todas as inscrições ficam invalidadas para participação do certame.
2.3. A Autorização concedida ao participante habilitado e vencedor do sorteio é pessoal e intransferível.
2.4. É expressamente proibida a venda, a cessão, o aluguel da Autorização, assim como a sua troca, mesmo em caso de eventual alteração do calendário, sob pena de revogação imediata da Autorização, sem aviso prévio.
2.5. Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório, que faz Lei entre as partes.
2.6. A constatação da ausência de documento obrigatório implicará na inabilitação do participante sorteado. Neste caso, o próximo na ordem da listagem de suplência assumirá a vaga.
2.7. A SMPHDU convocará os requerentes remanescentes da lista de suplentes, na estrita ordem de classificação, para o preenchimento de vagas não preenchidas ou que venham a vagar em decorrência de desistência ou cassação.
2.8. O requerente, seja pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, deverá informar no ato da inscrição e sempre que houver alteração, o nome completo e o CPF de cada instrutor que atuará sob sua responsabilidade, bem como providenciar a regularização do registro profissional destes junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) e a coleta da biometria facial, mantendo esse cadastro permanentemente atualizado junto aos sistemas municipais, sob pena de autuação pela Fiscalização e cassação da autorização.
2.9. Fica ciente o participante que, em decorrência de qualquer situação de força maior, o Edital, bem como o exercício da atividade poderão ser suspensos a qualquer tempo, conforme orientação e recomendação dos órgãos competentes.
3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do Cadastro e da Autorização emitidos aos participantes que se sagrarem vencedores deste Edital é o período compreendido entre a data de recebimento da Autorização até 05/05/2026, correspondente à Temporada de Verão 2025/2026.
3.2. A Autorização somente terá validade mediante a comprovação do recolhimento integral da taxa de inscrição e tributos municipais.
3.3. As autorizações inicialmente concedidas poderão ser estendidas, apenas se houver mudança no calendário o qual será dada ampla publicidade.
3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3, deste Edital, e havendo necessidade, a SMPHDU emitirá guias para complementação dos tributos que incidirem sobre as atividades Autorizadas.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição é pessoal e intransferível, devendo ser realizada pelo próprio interessado (pessoa física) ou por seu representante legal devidamente constituído (MEI e pessoa jurídica).
4.2. Os interessados deverão se inscrever presencialmente no período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2025, no horário das 09h às 15h.
4.3. A inscrição será realizada exclusivamente de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SMPHDU), localizada na Avenida Osmar Cunha, nº 77, Centro, Florianópolis/SC.
4.4. No ato da inscrição, o requerente deverá entregar toda a documentação exigida, a qual deverá estar previamente digitalizada em formato PDF e salva em um dispositivo de armazenamento do tipo PENDRIVE, que será retido para a autuação do processo administrativo correspondente
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a inscrição, neste Edital, de participante que seja:
5.1.1 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou em linha colateral até o 3º grau de servidor efetivo ou comissionado vinculado ao Município de Florianópolis;
5.1.2. servidor público municipal efetivo ou comissionado;
5.1.3. pessoa absolutamente incapaz, relativamente incapaz e/ou legalmente impedida, para a prática dos atos da vida civil por efeito de condenação penal e/ou por se tratar de estrangeiro irregular no Brasil;
5.1.4. menores de 18 (dezoito) anos.
5.2. Ainda, é vedada a inscrição de requerente, pessoa jurídica, cujos sócios administradores, funcionários ou representantes diretos sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro ou colaborador da Comissão da Temporada de Verão 2025/2026, ou de qualquer servidor público efetivo ou comissionado vinculado ao Município de Florianópolis.
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. As pessoas físicas interessadas em participar deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:
A) Cópia legível do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em nome do requerente.
B) Comprovante de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/SC, em nome do requerente.
C) Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis, em nome do requerente. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.2. Os Microempreendedores Individuais (MEIS) interessados em participar deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:
A) Cópia legível do Documento de Identidade (RG ou CNH) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do empreendedor.
B) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado, onde conste o CNPJ e a descrição da atividade compatível com o objeto do Edital.
C) Comprovante de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/SC, em nome do empreendedor titular do MEI.
D) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município de Florianópolis.
E) Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis, em nome do MEI. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.3. As demais pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar deste Edital, deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:
A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
B) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
C) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(s) sócio(s) administrador(es).
D) Apresentar comprovante de registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF/SC, em nome de, no mínimo, um dos sócios ou de um instrutor contratado com vínculo formal.
E) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade.
F) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF-FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
G) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
H) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente.
I) Prova de regularidade perante a Fazenda do Município da sede ou domicílio do interessado, caso não sediada em Florianópolis.
J) Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de Florianópolis.
K) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.4. Declaração de Responsabilidade constante do Anexo II, deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo interessado, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas, bem como pela veracidade da documentação que instruirá seu requerimento.
6.5. Será considerada como válida a certidão, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua respectiva emissão, caso o documento não apresente expressamente um prazo de validade, exceto se houver legislação específica que disponha de forma diversa para o respectivo documento.
6.6. Os documentos dos participantes serão analisados pela Comissão da Temporada de Verão 2025/2026, designada por portaria específica para esta finalidade.
6.7. Em caso de apresentação de documento fraudulento, falsificado, falsa declaração, inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade, será cancelada a inscrição e o participante será eliminado.
6.8. Na hipótese em que ocorrer a inabilitação ou eliminação do titular sorteado para uma das vagas constantes do Edital, o suplente, desde que habilitado, assumirá conforme a ordem estabelecida.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. À Comissão da Temporada de Verão 2025/2026, designada por portaria específica, caberá a análise pormenorizada dos documentos de todos os participantes, apensados aos respectivos processos de inscrição, verificando o cumprimento de todas as exigências editalícias.
7.2. Serão considerados habilitados para a fase de sorteio das vagas os participantes que tenham apresentado a totalidade da documentação obrigatória indicada neste Edital e que não incorrem em nenhuma das vedações previstas.
7.3. A lista preliminar dos habilitados e inabilitados, com as respectivas justificativas de inabilitação, será divulgada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Florianópolis no dia 02 de dezembro de 2025.
7.4. O prazo para interposição de recurso administrativo contra o resultado da fase de habilitação será nos dias 03 de dezembro de 2025 a 05 de dezembro de 2025, e deverá ser realizado mediante apresentação de requerimento fundamentado, protocolado exclusivamente pelo e-mail editais.sdu@pmf.sc.gov.br.
7.5. O resultado da análise dos recursos será divulgado no dia 09 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
7.6. A divulgação da lista final dos requerentes habilitados e aptos para o sorteio ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2025, contendo o nome dos participantes e o número que lhes será atribuído para o sorteio.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
8.1. Todos os interessados em participar desta Chamada Pública que apresentarem a documentação exigida serão habilitados.
8.2. Havendo candidatos habilitados em número igual ou inferior às vagas oferecidas, todos os habilitados serão cadastrados, dispensada a realização de sorteio.
8.3. Havendo candidatos habilitados em número superior às vagas oferecidas, a escolha dos cadastrados que serão autorizados a atuar como ambulantes, nas modalidades descritas no item 8, será feita por meio de sorteio eletrônico, o qual será realizado no dia 10 de dezembro, no período da manhã, e será transmitido ao vivo no perfil do Município de Florianópolis no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCHdoYyBlD7he5Qa-oKMrooQ), com o resultado publicado no mesmo dia no Diário Oficial do Município.
8.4. Para cada objeto serão sorteadas vagas para titular e a mesma quantidade de vagas para suplência, para o caso de um titular não ser habilitado ou ser descredenciado antes ou durante o fornecimento do serviço.
8.4.1. Cada vaga de suplência é vinculada à vaga do titular, não podendo assumir vaga para serviço em local diverso ao objeto de sua inscrição.
8.5. Não será permitida a participação presencial dos inscritos no sorteio.
8.6. A gravação do sorteio ficará disponível no perfil do Município no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCHdoYyBlD7he5Qa-oKMrooQ), assim que possível tecnicamente. Os sorteados terão seus documentos de habilitação analisados antes do sorteio.
8.7. Serão sorteados participantes para compor a lista de vagas de suplência, em número correspondente a 100% (cem por cento) das vagas disponíveis no Edital, a fim de assegurar o preenchimento de eventuais vagas não ocupadas.
8.8. Os sorteios seguirão a ordem dos objetos especificados nos anexos deste Edital.
8.9. A localização e posicionamento dos cadastrados será determinada pela SMPHDU e equipe de fiscalização dos serviços públicos, após verificação in loco das necessidades específicas, prestigiado o interesse público.
8.10. O prazo de recurso da lista de sorteados ocorrerá nas datas especificadas no anexo deste Edital, sendo o interessado deverá anexar as razões do recurso no processo de inscrição e encaminhar comunicação do protocolo ao e-mail editais.subusp@pmf.sc.gov.br, informando obrigatoriamente o nome, CPF do recorrente e o número do processo, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.10.1. Os recursos serão analisados pela Comissão Comissão da Temporada de Verão 2025/2026 a qual poderá rever ou manter sua decisão.
8.10.2. Sendo mantida a decisão, o processo será encaminhado para decisão final do Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
8.11. O resultado dos recursos será incluído em cada processo de inscrição do recorrente e publicado no Diário Oficial do Município.
9. DAS TAXAS
9.1. Todos os interessados em participar desta Chamada Pública necessitarão efetuar o pagamento, além da taxa de inscrição, das Taxas Municipais conforme descrito na tabela abaixo:
| MODALIDADE | CÓD. BETHA | 2025/2026 |
| Escola de Surf | ||
| TLCA 41 | R$ 525,00 | |
| TLULP 42 | R$ 2.000,00 | |
| TOTAIS | R$ 2.525,00 | |
9.2. Reitera-se que os Autorizados deverão recolher tributos municipais previstos na Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis – Lei Complementar nº 007/97 e que as Autorizações somente serão expedidas e entregues após a quitação integral das taxas municipais.
9.3. A não quitação das taxas municipais impossibilita a participação em quaisquer dos lotes previstos neste certame e a emissão da Autorização
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Uma vez elaborada a Lista dos Habilitados em sorteio e após o prazo recursal, o resultado será submetido ao Subsecretário de Desenvolvimento Urbano e à Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SMPHDU para HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO no Diário Oficial do Município.
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS
11.1. O autorizado deverá manter a área sob sua utilização, bem como seu entorno imediato, em perfeito estado de conservação, limpeza e organização, sendo responsável pelo recolhimento e destinação adequada de todos os resíduos gerados por sua atividade e por seus alunos, entregando a área, ao final do período de autorização, nas mesmas condições em que a recebeu.
11.2. É permitida a utilização de uma única tenda de sombreamento, com medida máxima de 3x3 metros, de cor neutra e sem publicidade de terceiros, servindo apenas para apoio à atividade e identificação da escola de surf autorizada.
11.3. A atividade deverá respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, das 08h às 18h, sendo vedada a permanência de estruturas ou a prestação de serviços fora deste horário.
11.4. O autorizado deverá retirar da faixa de areia, diariamente, logo após o encerramento das atividades, todo e qualquer equipamento utilizado, como pranchas, tendas, cadeiras e outros materiais, deixando a praia completamente livre de quaisquer estruturas.
11.5. Todos os instrutores que atuarem sob a responsabilidade do autorizado deverão, obrigatoriamente, comparecer previamente a uma unidade do Pró-Cidadão para a coleta dos dados para biometria facial, que serão integrados ao sistema de fiscalização do município.
11.5.1. A atuação de instrutor não cadastrado implicará em penalidades ao autorizado.
11.5.2. Todo instrutor autorizado deverá portar, durante todo o período de trabalho e em local visível, os seguintes documentos:
a) o Alvará de Licença e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) quitado;
b) seu documento de identificação pessoal com foto;
c) sua carteira profissional do Conselho Regional de Educação Física (CREF) válida.
11.6. Em relação ao uso do espaço e especificações dos equipamentos, compete ao Autorizado:
a) apresentar os equipamentos utilizados para a prática do surf, como pranchas, longboards e bodyboards, em boas condições de uso e segurança, sendo de responsabilidade do autorizado a sua manutenção e a garantia de que não oferecem riscos aos alunos e a outros frequentadores da praia.
b) realizar a montagem da tenda com medida máxima de 3x3 metros mantendo a disposição dos equipamentos de forma que não obstrua a livre circulação de pessoas na faixa de areia, nem o acesso ao mar, devendo-se sempre observar as orientações da fiscalização municipal e do Corpo de Bombeiros.
c) delimitar a área de atuação da escola de surf de forma a não interferir com a área de banhistas, respeitando as zonas demarcadas para a prática do surf, quando houver, e as orientações dos guarda-vidas.
11.7. É expressamente proibida a utilização de qualquer tipo de equipamento de sonorização, caixas de som, amplificadores ou instrumentos musicais que possam causar perturbação sonora no ambiente da praia.
11.8. Constituem ainda deveres e obrigações dos Autorizados:
a) acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da SMPHDU/SDU, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos agentes públicos municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
b) atender, no prazo fixado, às determinações da SMPHDU/SDU;
c) portar a Autorização da SMPHDU/SDU em documento original e legível durante todo o prazo da autorização.
11.9. O não início da atividade até 24 horas após o início da validade da autorização implicará vacância do ponto.
11.10. O participante habilitado que optar pela desistência da autorização deverá comunicar sua decisão, até o 5º (quinto) dia após a homologação do certame, por meio de notificação direcionada à SMPHADU/SDU, devendo a mesma ser inserida no processo PMF I 00229933/2025.
11.11. O encerramento do exercício das atividades, após o prazo de desistência, não autoriza o cancelamento do pagamento das taxas.
11.12. O Autorizado fica obrigado a permitir que os fiscais de serviços públicos municipais tenham acesso para verificação do cumprimento dos termos do Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar advertência formalizada através de comunicação, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material e suspensão ou cassação da Autorização e perda do direito de participação em Edital similar pelos próximos dois anos, dependendo da gravidade da infração, respeitado o devido processo legal.
12.2. A Autorização encontrada em poder de terceiro não cadastrado como instrutor habilitado e vinculado ao titular, ou a constatação de exploração da atividade por prepostos não autorizados, resultará na imediata apreensão do alvará e abertura de processo para cassação sumária da licença.
12.3. A ausência de regularidade de qualquer instrutor perante o Conselho Regional de Educação Física (CREF), constatada em ato fiscalizatório, acarretará na imediata suspensão das atividades e, em caso de não regularização no prazo estipulado pela fiscalização, na perda definitiva da autorização.
12.4. A ocupação de espaço em desacordo com as regras deste Edital, como a utilização de tenda com área superior a 3x3 ou a não remoção diária dos equipamentos da faixa de areia, ensejará a aplicação de multa e, na reincidência, a cassação da autorização.
12.5. As infrações dos dispositivos constantes deste Edital, cujos valores não estejam expressamente definidos em lei, serão punidas com multas no valor de 01 (um) salário mínimo (SM), sem prejuízo das responsabilidades criminal e civil cabíveis.
12.6. Nas reincidências, as multas serão cominadas em dobro.
12.6.1. Será considerado reincidente todo aquele que violar novamente um mesmo preceito legal, por cuja infração já tenha sido condenado.
12.7. O pagamento da multa não eximirá o Autorizado do cumprimento dos dispositivos legais violados.
12.8. O Autorizado que não cumprir os critérios estabelecidos neste Edital, bem como na Legislação 1.224/1974 – Código de Posturas Municipal será passível das seguintes sanções, independente da multa do item 12.5, após regular processo com garantia da ampla defesa e produção de provas:
12.8.1. Multa de até 10 salários-mínimos;
12.8.2. Suspensão por 7 dias das atividades;
12.8.3. Cassação da Autorização e perda do direito de participação dos próximos editais da SMPHDU.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Município de Florianópolis reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2. São autoridades competentes para lavrar autos de infração e tomar as medidas cabíveis, nas suas respectivas áreas de atuação, os Fiscais de Serviços Públicos, Fiscais de Meio Ambiente e Fiscais de Vigilância Sanitária, além das atribuições inerentes à fiscalização da Procuradoria de Defesa do Consumidor.
13.3. A atividade de característica sazonal, decorrente do chamamento dos requerentes, ficará sujeita, a todo tempo, à Fiscalização Municipal, Estadual e Federal, neste último caso, exercida especialmente pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), aplicando-se ao processo toda a legislação vigente que rege o uso de bens públicos.
13.4. A Autorização encontrada em poder de terceiro, por agente fiscal, será imediatamente recolhida, uma vez que o Autorizado deve exercer pessoalmente a atividade para o qual foi autorizado, salvo quando se tratar de auxiliar com cadastramento junto a SMPHDU.
13.4.1. O Autorizado titular ou suplente da Autorização encontrada na condicionante acima, ficará impedido de participar de quaisquer novos contratos ou licitações Municipais pelo período de 2 anos.
13.4.2. A fiscalização em verificando irregularidade administrativa ou conduta prevista na Lei Penal e, caso as circunstâncias não permitirem intervenção imediata, poderá o fiscal solicitar apoio da Guarda Municipal ou de outras forças policiais para efetivar o recolhimento da Autorização e efetuar o registro do ocorrido em relatório, de local, hora, data da ocorrência, para fins de encaminhamento de processo administrativo.
13.4.3. O processo derivado do registro, deverá ser comunicado ao Autorizado para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da comunicação imediata das autoridades penais em caso de verificação de conduta criminosa, devidamente comprovada pelo órgão fiscalizador.
13.4.4. Findo o processo, mantida a irregularidade será cassada a autorização e será registrada a impossibilidade de contratar e participar de licitação do Autorizado e/ou Suplente, com a Municipalidade pelo prazo de 2 (dois) anos.
13.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido no Pró Cidadão, direcionado à SMPHDU, até a antevéspera da data designada para o sorteio das vagas, sendo dever do participante comparecer no protocolo para a obtenção da resposta.
13.6. Em caso de dúvidas e/ou orientações sobre os procedimentos descritos neste Edital podem ser sanadas no e-mail editais.subusp@pmf.sc.gov.br.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Caberá à Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não previstas neste Edital de Chamada Pública.
Florianópolis, 26 de novembro de 2025
IVANNA CARLA TOMAZI
Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano
ANEXO I - RELAÇÃO DE VAGAS OFERECIDAS PARA ESCOLAS DE SURF POR PRAIA
| PRAIA | VAGA(S) |
| AÇORES | 03 |
| BARRA DA LAGOA | 05 |
| BRAVA | 03 |
| CAMPECHE | 05 |
| INGLESES | 05 |
| JOAQUINA | 05 |
| LAGOINHA | 03 |
| MATADEIRO | 03 |
| SANTINHO | 03 |
No ato da Inscrição e apresentação dos documentos obrigatórios previstos nos itens 6 e 8 deste Edital, deverá o interessado prestar a Declaração de Responsabilidade abaixo devidamente preenchida e assinada.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu__________________________________________________________________________________________________________________________________,inscrito(a) no CPF_____________________________,RG____________________,email___________
_________________________residente______________________________________________________________________________________________________________, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente processo, ou de documentos fraudados, falsos, falsificados adulterado ou fabricados ensejará as sanções civis, e criminais , além de acarretar na inabilitação e/ou cassação da autorização e demais sanções já previstas. Estar ciente de que na ausência dos documentos constantes da lista de documentação obrigatória, ou a juntada de documentos inservívieis é de minha inteira responsabilidade e gera automatica INABILITAÇÃO do certame.
Florianópolis, ___ de ___________ de 202__
Assinatura do requerente