Resolução SMTR Nº 3886 DE 26/11/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 27 nov 2025


Autoriza a utilização da tarifa II no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis Convencionais do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.


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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros que possibilitem o atendimento aos usuários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 35 do Anexo I do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.

RESOLVE:

Art.1º Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis Convencionais, do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 06h (seis horas) do dia 01 de dezembro de 2025, segunda-feira, até as 21h (vinte e uma horas) do dia 31 de dezembro de 2025, quarta-feira.

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data mencionada no Artigo1º e ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário, durante sua vigência.