Publicado no DOM - Fortaleza em 25 nov 2025
Dispõe sobre a realização periódica de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - Sessão Azul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As salas de cinema em atividade regular no Município de Fortaleza deverão realizar, com periodicidade não superior a um mês, sessões adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – Sessão Azul – e seus familiares.
Parágrafo único. A exigência estabelecida no caput não se aplica às salas desativadas ou inativas, provisória ou permanentemente.
Art. 2º As sessões adaptadas deverão ser identificadas com o Sinal Universal da Conscientização do Autismo, a ser afixado na entrada da sala de exibição, e disponibilização de iluminação baixa e adequada, com luminárias LED e dimerizadores, além de volume reduzido, desde que audível a todos os presentes.
Parágrafo único. Nas sessões, também não haverá vedação à livre circulação pelo interior da sala.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor 120 (cento e vinte dias) da data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Evandro Sá Barreto Leitão
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA