Resolução Normativa AGER Nº 9 DE 26/11/2025


 Publicado no DOE - MT em 26 nov 2025


Altera a Resolução Normativa AGER/MT Nº 6/2023, que estabelece mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de Mato Grosso.


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A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, pelo art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 001/2023 e pelo art. 1º da Resolução Normativa nº 005/2023,

Considerando as deliberações da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO-2025/00007, na 21ª Reunião Ordinária Deliberativa realizada 11 de novembro de 2025.

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 4º da Resolução Normativa nº 006, de 07 de junho 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor do IRPGT de repasse será aplicado por meio da Parcela de Recuperação, mediante autorização da AGER/MT, por decisão monocrática ou colegiada, de acordo com as seguintes condicionantes:

Art. 2º Fica alterado o §1º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 006, de 07 de junho 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º

§1º Excepcionalmente, quando o valor do IRPGT apurado no fim de cada trimestre for superior a (+) 5% ou inferior a (-) 5%, poderá ocorrer um repasse, com montante a critério da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, como Parcela de Recuperação a ser aplicada a partir do mês subsequente. No cálculo da Parcela de Recuperação o volume de venda projetado será aquele correspondente ao trimestre subsequente”.

Art. 3º Fica acrescido o §3º ao artigo 4º da Resolução Normativa nº 006, de 07 de junho 2023, com a seguinte redação:

“§3º Por ocasião de cada repasse da parcela de recuperação, os valores do preço de venda do gás contidos nas tarifas serão, simultaneamente, atualizados”.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de novembro de 2025.

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da AGER/MT