Portaria SEMAC Nº 40 DE 25/11/2025


 Publicado no DOE - SE em 26 nov 2025


Institui projetos estratégicos com o objetivo de fortalecer a implementação do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral SERGIPERECICLA.


Banco de Dados Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS - SEMAC no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual e art. 35, inciso XVI, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 525, de 13 de dezembro de 2023, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral - SERGIPERECICLA, e o Decreto Estadual nº 1.183, de 25 de junho de 2025, que institui o nome “SERGIPERECICLA” para referenciar o Sistema de Logística Reversa e altera dispositivos do Decreto nº 525, de 13 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que compete à SEMAC a formulação e a gestão da política setorial da destinação dos resíduos sólidos urbanos e industriais, conforme o art. 30, inciso VIII, da Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 225, § 1º, inciso VI, da Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, visando a minimização do volume de resíduos sólidos e o estímulo à cadeia produtiva da reciclagem no estado;

CONSIDERANDO a importância da participação de todos os setores da sociedade na gestão integrada dos resíduos sólidos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes projetos estratégicos com o objetivo de fomentar a operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral - SERGIPERECICLA no Estado de Sergipe:

a) Recolher e Transformar;

b) Rede Recicla;

c) Coleta do Bem;

d) Praia Viva.

Parágrafo único. Os projetos mencionados neste artigo estão alinhados com as diretrizes para a implementação, estruturação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa de embalagens em geral - SERGIPERECICLA e do Certificado de Crédito de Reciclagem no Estado de Sergipe, estabelecidos e regulamentados pelo Decreto Estadual nº 525, de 13 de dezembro de 2023, e suas alterações, conforme o Decreto Estadual nº 1.183, de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Os projetos criados por esta Portaria têm como objetivo:

I - estabelecer mecanismos eficazes para o retorno de materiais recicláveis à cadeia produtiva;

II - promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos e a economia circular;

III - reduzir os impactos ambientais e garantir a inclusão socioeconômica de cooperativas e associações de catadores, em alinhamento com as diretrizes do Sistema de Logística Reversa;

IV - desenvolver ações de Educação Ambiental;

V - modernizar a infraestrutura de reciclagem;

VI - capacitar os catadores sociais envolvidos no processo.

Art. 3º Os projetos estratégicos mencionados no Art. 1º desta Portaria têm as seguintes finalidades:

I - Recolher e Transformar: Visa engajar a população sergipana na prática da reciclagem por meio de campanhas educativas contínuas em escolas, comunidades e espaços públicos, utilizando materiais informativos, oficinas e parcerias com influenciadores locais para conscientizar sobre a separação correta de resíduos. Suas ações serão acompanhadas por indicadores de adesão e aumento da coleta seletiva nos municípios, com o objetivo de transformar hábitos diários e fomentar uma cultura de sustentabilidade. 

II - Rede Recicla: Vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), este projeto visa modernizar a infraestrutura de reciclagem em Sergipe por meio de recursos do Ministério das Cidades para a compra de equipamentos. Atuará em quatro eixos: infraestrutura verde, cidades sustentáveis, inovação tecnológica e capacitação profissional. Os recursos serão distribuídos por meio de editais públicos, priorizando consórcios intermunicipais e arranjos produtivos locais que demonstrem viabilidade técnica e impacto social.

III - Coleta do Bem: Valoriza o trabalho de catadores de materiais recicláveis, oferecendo-lhes treinamentos técnicos, apoio na gestão administrativa, melhores condições de trabalho, distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e um programa de saúde ocupacional. A iniciativa também facilitará a logística do descarte de resíduos em eventos oficiais do estado, com pontos de coleta e ações de educação ambiental.

IV - Praia Viva: Combina turismo e preservação ambiental, realizando mutirões de limpeza nas principais praias sergipanas. Mobiliza voluntários, como moradores, pescadores, comerciantes locais e turistas, em ações práticas de coleta de resíduos. Além disso, instala ecopontos e placas educativas sobre o descarte correto em áreas estratégicas.

Art. 4º A execução dos projetos estratégicos de que trata esta Portaria é de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC).

Parágrafo único. Para a realização das ações a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC), poderá contar com o apoio institucional e a colaboração das Entidades Públicas e Privadas, entre outros parceiros.

Art. 5º Com o objetivo de auxiliar na formulação e no aprimoramento da execução dos projetos estratégicos, a SEMAC desenvolverá o monitoramento e a avaliação da gestão de resíduos sólidos no Estado de Sergipe por meio das seguintes iniciativas complementares:

I - Análise de Dados: a fim de mapear a quantidade de materiais destinados à reciclagem (em toneladas) e o impacto econômico gerado pela cadeia produtiva no Estado.

II - Avaliações Sistemáticas: avaliar os planos de logística reversa de embalagens, quando couber, por meio do sistema SISREV.

III - Estratégias de Comunicação e Educação Ambiental: promover estratégias de comunicação e educação ambiental incluindo a produção de materiais informativos e conteúdos digitais sobre o descarte adequado e o reaproveitamento de resíduos.

Art. 6º A realização das atividades dos projetos estratégicos de que trata esta Portaria será contínua, de acordo com o planejamento estabelecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (SEMAC).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência. Cumpra-se. Aracaju, 25 de Novembro de 2025

Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas.