Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 24/11/2025


 Publicado no DOM - Salvador em 25 nov 2025


Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Salvador, em conformidade com a Lei Complementar Nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), na forma que indica.


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 SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e considerando o disposto nos art. 60 e 62 da Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de Salvador ficam obrigadas, a partir da data prevista nesta Instrução Normativa, à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e com alterações para adequação ao leiaute padronizado e envio dos dados ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 2° Para atendimento ao disposto na legislação citada, as empresas prestadoras de serviços deverão informar obrigatoriamente, no momento da emissão da NFS-e, os seguintes campos adicionais:

I - NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços;

II - Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);

III - Código Indicador da Operação de Fornecimento (IndOp).

Art. 3° A tabela de correlação entre os itens e subitens do Anexo da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), os códigos indicadores das operações de consumo - cIndOp (AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.00.00) e os códigos de classificação das operações de consumo - cClassTrib, e suas atualizações, estão disponíveis no portal da Receita Federal, conforme Anexo VIII do Manual Técnico da NFS-e de Padrão Nacional, no endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.

Art. 4º O prazo para envio das informações de que trata esta Instrução Normativa terá início em 9 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 24 de novembro de 2025.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda