Publicado no DOE - CE em 25 nov 2025
Altera o Decreto Nº 33327/2019, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, quanto à isenção do imposto nas saídas de farelo e torta de soja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o referido convênio não traz, em seu texto, restrição quanto à destinação dos produtos dispostos no subitem 63.0.6 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, ao acima exposto, DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o subitem 63.9 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA