Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025


 Publicado no DOE - SP em 26 nov 2025


Altera a Portaria CAT Nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
29 25.032.00 8704.60.00 Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual