Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 21 DE 18/11/2025


 Publicado no DOU em 26 nov 2025


Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 2217/2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024, declara:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune por parte dos estabelecimentos inscritos no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de acordo com o art. 5º, II, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 05 de setembro de 2024.

Art. 2º A lista dos códigos de atividades econômicas admitidas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), compatíveis com as atividades que autorizam a utilização do papel imune por parte dos estabelecimentos inscritos no REGPI, e as suas respectivas observações, está descrita no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 39, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

Atividade realizada

Código de atividade econômica (segundo CNAE) e Observações pertinentes

FABRICANTE (FP)

1721-4-00 - FABRICAÇÃO DE PAPEL

USUÁRIO (UP)

5811-5-00 - EDIÇÃO DE LIVROS

 

5812-3-01 - EDIÇÃO DE JORNAIS DIÁRIOS

 

5812-3-02 - EDIÇÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS

 

5813-1-00 - EDIÇÃO DE REVISTAS

IMPORTADOR (IP)

Obs.: Não se admite o uso exclusivo da atividade de Importador, porque a importação não é uma atividade econômica. Portanto, deve ser indicada qual será a atividade econômica a ser efetuada com o papel imune (sua destinação).

O estabelecimento deverá, necessariamente, indicar a(s) outra(s) atividade(s) econômica(s) desenvolvida(s).

DISTRIBUIDOR (DP)

4686-9-01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO

GRÁFICA (GP)

1811-3-01 - IMPRESSÃO DE JORNAIS

 

1811-3-02 - IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS

 

5821-2-00 - EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS

 

5822-1-01 - EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS DIÁRIOS

 

5822-1-02 - EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS

 

5823-9-00 - EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE REVISTAS

CONVERTEDOR (CP)

4686-9-01 - COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO.

Obs.: Quando a conversão é feita por iniciativa do convertedor.

 

8292-0-00 - ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO.

Obs.: Quando a conversão é feita por encomenda do adquirente.

ARMAZÉM-GERAL OU DEPÓSITO FECHADO (AP)

ARMAZÉM GERAL: 5211-7-01 - ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT

 

DEPÓSITO FECHADO:

Obs.: Por não haver um código específico de atividade econômica para Depósito Fechado, o estabelecimento deverá indicar um ou mais estabelecimentos da própria empresa já inscritos no REGPI a serem atendidos pelo depósito fechado.