Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 27 DE 25/11/2025


 Publicado no DOU em 26 nov 2025


Institui códigos de receita para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de que tratam os arts. 1º ao 5º da Lei Nº 10834/2003.


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A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 5º da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003, declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de Taxas de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro de que tratam os arts. 1º ao 5º e itens 5.1 a 5.4, 6.4 e 6.5 do Anexo da Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003:

I - 1826 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Jurídica;

II - 1827 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Jurídica;

III - 1828 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Jurídica;

IV - 1831 - Taxa Exército - Concessão de Licença Prévia de Importação para Pessoa Física;

V - 1832 - Taxa Exército - Anuência de Exportação para Pessoa Física; e

VI - 1833 - Taxa Exército - Desembaraço Alfandegário para Pessoa Física.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ALICE GONÇALVES BARROS