Portaria GABIN Nº 393 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - MA em 24 nov 2025


Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$
Cerveja Praya Lager Puro Malte - Lata 350 ml 3,94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 13 de novembro de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda.