Lei Nº 13501 DE 30/10/2017


 Publicado no DOU em 31 out 2017


Altera o art. 2º da Lei Nº 9433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para incluir o aproveitamento de águas pluviais como um de seus objetivos.


Comercio Exterior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 2º ...............................................................

....................................................................................

IV -  incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

 MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Fernando Coelho Filho