Instrução Normativa UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 1 DE 21/11/2025


 Publicado no DOE - PI em 24 nov 2025


Divulga a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário para pagamento do IPVA e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2026.


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A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 12 e 16, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.461, de 30 de agosto de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1.988,

CONSIDERANDO a tabela FIPE referente a valores dos veículos, embarcações aeronaves,

R E S O L V E:

Art. 1º Os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2026, calculados na forma prevista no inciso II do art. 11 e no inciso I do art. 12, todos da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1.992, são os disponíveis para consulta na internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pi.gov.br.

Art. 2º O imposto devido, calculado sobre a base de cálculo prevista no art. 1º, deverá ser pago até as seguintes datas:

a) 30 de janeiro de 2026, em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento);

b) 27 de fevereiro de 2026, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

c) 30 de janeiro de 2026, a 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

d) 27 de fevereiro de 2026, a 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

e) 31 de março de 2026, a 3ª (terceira) cota, quando parcelado.

Art. 3º A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser recolhida até o dia 31 de março de 2026.

Art. 4º O pagamento dos tributos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação disponível na internet na página:

I - da SEFAZ no endereço: https://siatweb.sefaz.pi.gov.br/arrecadacao-darweb/emitir-dar-ipva;

II - do DETRAN/PI no endereço: http://portal.pi.gov.br/detran.

Art. 5º Esta Instrução Normativa/UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Publique-se.

Cumpra-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina, (PI), 21 de novembro de 2025.

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora da UNATRI