Lei Nº 14138 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - PB em 25 nov 2025


Institui Diretrizes para o Programa Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural, através do uso de protetor solar, a fim de inibir a incidência do câncer de pele.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída as diretrizes para o Programa Estadual de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural.

Art. 2º O Programa referido no art. 1º é de assistência preventiva, e deverá ser concretizado através das seguintes diretrizes:

I - realização de campanhas esclarecedoras sobre a importância do uso de protetor solar, quando em exposição ao sol, na atividade rural;

II - estímulo para a realização de exames especializados para detectar o câncer de pele;

III - promover o debate da doença, juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle e combate da doença;

IV - promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento da população rural sobre os cuidados a serem tomados quando em atividade exposta ao sol;

V - apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a prevenção, o enfrentamento e o controle do câncer de pele;

VI - realizar convênios com universidades, instituições, sindicatos, ONGs e entidades médicas, a fim de incentivar a pesquisa para o controle da doença ou para a fabricação de protetor solar.

Art. 3º Deverão ser promovidas campanhas de esclarecimento e conscientização da importância de uso do protetor solar, junto à população e aos médicos, bem como divulgação na mídia (rádio, TV e jornais) e ainda, cartazes a fim de evitar o aumento da incidência de câncer de pele na população rural.

Parágrafo único. As ações devem ser realizadas de acordo com os princípios da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador