Resolução PGE/MS Nº 488 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 25 nov 2025


Expede Minuta-padrão de Termo Aditivo de prorrogação de prazo de convênio de delegação para fiscalização de trânsito e arrecadação de multas no âmbito do Sistema Estadual de Trânsito.


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A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 e pelo Decreto nº 15.404, de 25 de março de 2020,

CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto nº 15.404, de 25 de março de 2020, dispõe que serão objeto de padronização mediante resolução do Procurador-Geral do Estado as minutas de editais de licitação, contratos, convênios e congêneres, termos aditivos e estruturas de termos de referência que, por sua reiteração ou abrangência, necessitem de tratamento uniforme pela Administração Pública Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de Termo Aditivo de prorrogação de prazo de convênio de delegação para fiscalização de trânsito e arrecadação de multas no âmbito do Sistema Estadual de Trânsito,

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão PGE/GAB/MS/Nº 252/2025, que aprovou a Minuta-Padrão,

RESOLVE:

Art. 1º Expedir Minuta-padrão de Termo Aditivo de prorrogação de prazo de convênio de delegação para fiscalização de trânsito e arrecadação de multas no âmbito do Sistema Estadual de Trânsito.

Art. 2º A Minuta de que trata o artigo 1º será disponibilizada no site da Procuradoria-Geral do Estado por meio do link https://www.pge.ms.gov.br/minutas-padrao-pge-ms/.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande (MS), 24 de novembro de 2025.

Ana Carolina Ali Garcia

Procuradora-Geral do Estado