Portaria SESP Nº 51-R DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - ES em 25 nov 2025


Reestabelece procedimentos para o cadastramento, recadastramento e descadastramento das entidades ambientalistas não-governamentais do Estado do Espírito Santo.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 4.130-R, de 17 de julho de 2017, que institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Norma de Procedimento Conjunta Norma de Procedimento Exclusiva SESP/FESP: Aquisição de Recurso - Setor Requisitante Interno nº 005, definindo o processo de aquisição de recursos pelo FESP para os setores internos da Secretaria Estado da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Espírito Santo.

Art. 2°. Norma de Procedimento Exclusiva nº 005 estará disponibilizada na íntegra em página específica do UECI no sítio eletrônico da SESP (https://sesp.es.gov.br/normas-de-procedimento).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 24 de novembro de 2025.

Leonardo Geraldo Baeta Damasceno

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social