Ato COTEPE/PMPF Nº 27 DE 24/11/2025


 Publicado no DOU em 25 nov 2025


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


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O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001116/2025-71, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,1774

2

AL

3,4910

5,2725

4,6687

3

AM

**5,4411

**2,9281

**1,7677

4

AP

5,4100

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,1091

5,1334

7

DF

4,6100

6,7800

8

ES

**4,5209

*4,1643

9

GO

4,4071

10

MA

**4,6700

11

MG

*5,3358

**4,3190

**4,9132

12

MS

**4,3427

**4,1224

*4,5651

13

MT

6,4170

4,2163

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

4,1498

4,2923

4,9297

4,9389

4,9389

16

PE

4,9200

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

**4,3006

*4,7805

19

RJ

2,4456

4,5100

4,4300

20

RN

5,2000

5,1400

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

*6,8560

*5,1850

23

RS

**4,6210

**4,8797

24

SC

**4,5875

**4,8459

25

SE

**4,5230

**4,8350

*4,6810

26

SP

4,1000

27

TO

6,8300

4,7800


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA