Portaria DETRAN Nº 517 DE 21/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 nov 2025


Dispõe sobre a transferência de propriedade de veículos retomados/sinistrados às Instituições Financeiras/Seguradoras.


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A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 8° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e considerando:

o que consta no expediente PROA n° 24/1244-0016010-7 ;

a necessidade de fomentar a estabilidade nas Relações Contratuais, através da  criação de um procedimento claro, ágil e padronizado que confere maior previsibilidade e segurança aos atos jurídicos envolvidos, reduzindo litígios e contenciosos administrativos e judiciais;

o dever de agilizar a regularização dominial desses veículos, conferindo legitimidade e autenticidade aos atos de alienação subsequentes pelas seguradoras, protegendo os adquirentes de boa-fé;

que a rápida atualização do registro do veículo em nome da seguradora evita que terceiros adquiram, de boa-fé, um bem com o registro em desacordo com a realidade, o que constitui uma importante medida de proteção ao consumidor;

a necessidade de imprimir maior celeridade nas indenizações de proprietários de veículos sinistrados e no cumprimento de ordens judiciais de veículos retomados;

RESOLVE:

Art. 1° A transferência de propriedade de veículos retomados/sinistrados às Instituições Financeiras/Seguradoras poderá ser executada através de protocolo eletrônico implementado pelos CRVAs - Centro de Registro de Veículos Automotores.

Art. 2° Os procedimentos para execução do disposto no artigo anterior poderão ser regulamentados e atualizados através do Manual IVD - Manual de Procedimentos de Registro de Veículos Automotores, que estabelece as regras a serem seguidas pelos CRVAs em suas atividades, conforme Portaria DETRAN Nº 475/2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski