Decreto Nº 58478 DE 24/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 25 nov 2025


Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos que menciona.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 185/21, de 6 de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 146/25, de 3 de outubro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/21 e 26/25, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 24 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6662 - No Livro I, art. 23, XCI, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23.  ...

...

XCI - ...

...

c) tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00 da NBM/SH-NCM.

...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.