Publicado no DOE - RS em 25 nov 2025
Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais eletrônico (MDF-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 27/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6660 - No Livro II, art. 108-D, "caput", a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
NOTA 03 - Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade da Federação, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte:
a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
b) for realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.