Publicado no DOE - MS em 24 nov 2025
Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope de vinho em barril, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de Novembro de 2025.
Campo Grande, 19 de Novembro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO À PORTARIA/SAT 3743, de 19 de Novembro de 2025
| BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES. | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| - | CHOPE DE VINHO BELLA ROMA | 2 | R$ 12,50 | I |
Legenda Ações*
I- Inclusão R- Revisão S- Suspensão E- Exclusão A- Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual
2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado