Portaria SAT Nº 3743 DE 19/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 nov 2025


Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope de vinho em barril, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de Novembro de 2025.

Campo Grande, 19 de Novembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO À PORTARIA/SAT 3743, de 19 de Novembro de 2025

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES.
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
- CHOPE DE VINHO BELLA ROMA 2 R$ 12,50 I

Legenda Ações*

I- Inclusão R- Revisão S- Suspensão E- Exclusão A- Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual

2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado