Edital de Notificação SAT Nº 86 DE 19/11/2025


 Publicado no DOE - MS em 24 nov 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que: a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que Diário Oficial Eletrônico n. 12.002 24 de novembro de 2025Página 72A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço https://www.diariooficial.ms.gov trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 19 de Novembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 86/2025

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
5601216120114 AZEITE DE OLIVA ANDORINHA PURO 1 R$ 33,16 R
5601252120680 AZEITE DE OLIVA COMPOSTO PORTUGUES DE OLLIVA CEBOLA E ALHO 1 R$ 28,17 R
5601252120666 AZEITE DE OLIVA COMPOSTO PORTUGUES DE OLLIVA EXTRA SUAVE 1 R$ 29,26 R
6194017200509 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ALLEGRO 1 R$ 46,99 R
5601024024666 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 52,20 R
5601024032340 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 129,92 R
5601024033965 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 28,84 R
5601216054969 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 25,94 R
5601216120053 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 22,84 R
5601216120152 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA 1 R$ 35,57 R
5601024022020 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA ORGANICO 1 R$ 53,42 R
5601024022013 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA SELECAO 1 R$ 40,54 R
5601216120336 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA VINTAGE 1 R$ 46,80 R
8410179100036 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM BORGES 1 R$ 41,67 R
8410179100050 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM BORGES 1 R$ 23,96 R
7896048284129 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CASTELO 1 R$ 45,47 R
7790070218216 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO 1 R$ 27,38 R
7790070225580 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO 1 R$ 23,36 R
8424536939337 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CÓRDOBA 1 R$ 27,97 R
8002210120372 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM FILIPPO BERIO 1 R$ 47,59 R
5601252100804 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO 1 R$ 48,70 R
5601252102433 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO 1 R$ 23,33 R
5601252102815 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO RESERVA 1 R$ 45,54 R
7891167000001 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GOMES DA COSTA 1 R$ 38,94 R
7896063700727 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GUACIRA 1 R$ 44,30 R
8410660101153 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA ESPANOLA 1 R$ 28,41 R
7891089041915 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA VIOLETERA 1 R$ 21,64 R
7790199603764 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MORIXE 1 R$ 16,64 R
7790199604372 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MORIXE ARG 1 R$ 25,40 R
7804630540041 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM NOVA OLIVA CLASSIC 1 R$ 46,52 R
7804622380198 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM O-LIVE 1 R$ 23,14 R
7896063700949 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIRIA 1 R$ 37,38 R
5601024122270 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIVEIRA DA SERRA 1 R$ 31,37 R
5601252118533 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PORTUGUÊS GALLO GOURMET 1 R$ 41,47 R
5601855121008 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRA DE CAMÕES 1 R$ 30,46 R
7891132009084 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRANO 1 R$ 45,35 R
7891132009091 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRANO 1 R$ 56,34 R
7896183910600 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ZAELI TRADICIONAL 1 R$ 29,22 R
5601252231058 AZEITE DE OLIVA GALLO 1 R$ 23,01 R
5601252106288 AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO UNICO 1 R$ 25,37 R
789300066984 AZEITE DE OLIVA GARCIA TORRES EXTRA VIRGEM 1 R$ 37,95 R
7898075642941 AZEITE DE OLIVA SANTA ISABEL 1 R$ 16,28 R
7898489771381 AZEITE EXTRA VIRGEM CLASSIC CHEF ARGENTINA 1 R$ 35,13 R
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
7808760900072 AZEITE EXTRA VIRGEM OLAVE 1 R$ 36,06 R
7804630540119 AZEITE NOVA OLIVA EXTRA VIRGEM CLASSICO 1 R$ 29,35 R
7792070055228 AZEITE NUCETE EXTRA VIRGEM SUAVE 1 R$ 36,55 R
7898922618099 OLEO MISTO DE SOJA E AZEITE DE OLIVA CASTELO 1 R$ 21,07 R

Legenda Ações*

I- Inclusão R- Revisão S- Suspensão E- Exclusão A- Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual

2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado