Publicado no DOE - MS em 24 nov 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que: a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que Diário Oficial Eletrônico n. 12.002 24 de novembro de 2025Página 72A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço https://www.diariooficial.ms.gov trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 19 de Novembro de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 86/2025
| PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||
| 5601216120114 | AZEITE DE OLIVA ANDORINHA PURO | 1 | R$ 33,16 | R |
| 5601252120680 | AZEITE DE OLIVA COMPOSTO PORTUGUES DE OLLIVA CEBOLA E ALHO | 1 | R$ 28,17 | R |
| 5601252120666 | AZEITE DE OLIVA COMPOSTO PORTUGUES DE OLLIVA EXTRA SUAVE | 1 | R$ 29,26 | R |
| 6194017200509 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ALLEGRO | 1 | R$ 46,99 | R |
| 5601024024666 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 52,20 | R |
| 5601024032340 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 129,92 | R |
| 5601024033965 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 28,84 | R |
| 5601216054969 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 25,94 | R |
| 5601216120053 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 22,84 | R |
| 5601216120152 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA | 1 | R$ 35,57 | R |
| 5601024022020 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA ORGANICO | 1 | R$ 53,42 | R |
| 5601024022013 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA SELECAO | 1 | R$ 40,54 | R |
| 5601216120336 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA VINTAGE | 1 | R$ 46,80 | R |
| 8410179100036 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM BORGES | 1 | R$ 41,67 | R |
| 8410179100050 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM BORGES | 1 | R$ 23,96 | R |
| 7896048284129 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CASTELO | 1 | R$ 45,47 | R |
| 7790070218216 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO | 1 | R$ 27,38 | R |
| 7790070225580 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO | 1 | R$ 23,36 | R |
| 8424536939337 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CÓRDOBA | 1 | R$ 27,97 | R |
| 8002210120372 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM FILIPPO BERIO | 1 | R$ 47,59 | R |
| 5601252100804 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO | 1 | R$ 48,70 | R |
| 5601252102433 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO | 1 | R$ 23,33 | R |
| 5601252102815 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO RESERVA | 1 | R$ 45,54 | R |
| 7891167000001 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GOMES DA COSTA | 1 | R$ 38,94 | R |
| 7896063700727 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GUACIRA | 1 | R$ 44,30 | R |
| 8410660101153 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA ESPANOLA | 1 | R$ 28,41 | R |
| 7891089041915 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA VIOLETERA | 1 | R$ 21,64 | R |
| 7790199603764 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MORIXE | 1 | R$ 16,64 | R |
| 7790199604372 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MORIXE ARG | 1 | R$ 25,40 | R |
| 7804630540041 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM NOVA OLIVA CLASSIC | 1 | R$ 46,52 | R |
| 7804622380198 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM O-LIVE | 1 | R$ 23,14 | R |
| 7896063700949 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIRIA | 1 | R$ 37,38 | R |
| 5601024122270 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIVEIRA DA SERRA | 1 | R$ 31,37 | R |
| 5601252118533 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PORTUGUÊS GALLO GOURMET | 1 | R$ 41,47 | R |
| 5601855121008 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRA DE CAMÕES | 1 | R$ 30,46 | R |
| 7891132009084 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRANO | 1 | R$ 45,35 | R |
| 7891132009091 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRANO | 1 | R$ 56,34 | R |
| 7896183910600 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ZAELI TRADICIONAL | 1 | R$ 29,22 | R |
| 5601252231058 | AZEITE DE OLIVA GALLO | 1 | R$ 23,01 | R |
| 5601252106288 | AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO UNICO | 1 | R$ 25,37 | R |
| 789300066984 | AZEITE DE OLIVA GARCIA TORRES EXTRA VIRGEM | 1 | R$ 37,95 | R |
| 7898075642941 | AZEITE DE OLIVA SANTA ISABEL | 1 | R$ 16,28 | R |
| 7898489771381 | AZEITE EXTRA VIRGEM CLASSIC CHEF ARGENTINA | 1 | R$ 35,13 | R |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7808760900072 | AZEITE EXTRA VIRGEM OLAVE | 1 | R$ 36,06 | R |
| 7804630540119 | AZEITE NOVA OLIVA EXTRA VIRGEM CLASSICO | 1 | R$ 29,35 | R |
| 7792070055228 | AZEITE NUCETE EXTRA VIRGEM SUAVE | 1 | R$ 36,55 | R |
| 7898922618099 | OLEO MISTO DE SOJA E AZEITE DE OLIVA CASTELO | 1 | R$ 21,07 | R |
Legenda Ações*
I- Inclusão R- Revisão S- Suspensão E- Exclusão A- Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual
2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado