Publicado no DOE - MS em 24 nov 2025
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de bateria automotiva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria automotiva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda ( https:/ eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso.
Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 19 de novembro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
| ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 85/2025 | ||||
| AUTOPEÇAS | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7891676050009 | BATERIA VARTA BLUE VB38JD - TECNOLOGIA SLI 38AH | 1 | R$ 453,00 | I |
| 7891676050078 | BATERIA VARTA SILVER VB60DD - TECNOLOGIA SLI 60AH | 1 | R$ 540,00 | I |
| 7891676050139 | BATERIA VARTA BLUE VB75LD - TECNOLOGIA SLI 75AH | 1 | R$ 737,00 | I |
| 7891676050146 | BATERIA VARTA BLUE VB75LE - TECNOLOGIA SLI 75AH | 1 | R$ 737,00 | I |
| 7891676050153 | BATERIA VARTA BLUE VB90LD - TECNOLOGIA SLI 90AH | 1 | R$ 890,00 | I |
| 7891676050160 | BATERIA VARTA BLUE VB90LE - TECNOLOGIA SLI 90AH | 1 | R$ 866,00 | I |
| 7891676050177 | BATERIA VARTA BLUE VB95MD - TECNOLOGIA SLI 95AH | 1 | R$ 890,00 | I |
| 7891676050207 | BATERIA VARTA SILVER VS48BD - TECNOLOGIA SLI 48AH | 1 | R$ 478,00 | I |
| 7891676050214 | BATERIA VARTA SILVER VS52GD - TECNOLOGIA SLI 52AH | 1 | R$ 528,00 | I |
| 7891676050221 | BATERIA VARTA SILVER VS60DD - TECNOLOGIA SLI 60AH | 1 | R$ 470,00 | I |
| 7891676050238 | BATERIA VARTA SILVER VS60HD - TECNOLOGIA SLI 60AH | 1 | R$ 540,00 | I |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7891676050245 | BATERIA VARTA SILVER VS65HD - TECNOLOGIA SLI 65AH | 1 | R$ 578,00 | I |
| 7891676050252 | BATERIA VARTA SILVER VS70ND - TECNOLOGIA SLI 70AH | 1 | R$ 638,00 | I |
| 7891676050269 | BATERIA VARTA SILVER VS75PD - TECNOLOGIA SLI 75AH | 1 | R$ 737,00 | I |
| 7891676050276 | BATERIA VARTA BLUE VB100LE - TECNOLOGIA SLI 100AH | 1 | R$ 853,00 | I |
| 7891676050283 | BATERIA VARTA SILVER VS100LE - TECNOLOGIA SLI 100AH | 1 | R$ 835,00 | I |
| 7891676050290 | BATERIA VARTA SILVER VS150TD - TECNOLOGIA SLI 150AH | 1 | R$ 966,00 | I |
| 7891676050306 | BATERIA VARTA SILVER VS180TD - TECNOLOGIA SLI 180AH | 1 | R$ 1.145,00 | I |
| 7891676050313 | BATERIA VARTA BLUE VB150TD - TECNOLOGIA SLI 150AH | 1 | R$ 966,00 | I |
| 7891676050320 | BATERIA VARTA BLUE VB180TD - TECNOLOGIA SLI 180AH | 1 | R$ 1.290,00 | I |
| 7891676050337 | BATERIA VARTA BLUE VBB180TD - TECNOLOGIA SLI 180AH | 1 | R$ 1.145,00 | I |
| 7891676050368 | BATERIA VARTA BLUE VB225TE - TECNOLOGIA EFB 225AH | 1 | R$ 1.896,00 | I |
| 7891676050344 | BATERIA VARTA BLUE VBB180TE - TECNOLOGIA SLI 180AH | 1 | R$ 1.155,00 | I |
| 7891676103101 | BATERIA VARTA SILVER VSA105SD - TECNOLOGIA AGM 105AH | 1 | R$ 2.675,00 | I |
| 7891676103132 | BATERIA VARTA SILVER VSA80KD - TECNOLOGIA AGM 80AH | 1 | R$ 2.208,00 | I |
| 7891676103149 | BATERIA VARTA SILVER VSA95MD - TECNOLOGIA AGM 95AH | 1 | R$ 2.296,00 | I |
| 7891676104962 | BATERIA VARTA SILVER VSA70PD - TECNOLOGIA AGM 70AH | 1 | R$ 1.850,00 | I |
| 7891676105020 | BATERIA VARTA BLUE VBE60HD - TECNOLOGIA EFB 60AH | 1 | R$ 872,00 | I |
| 7891676105297 | BATERIA VARTA SILVER VSA60HD - TECNOLOGIA AGM 60AH | 1 | R$ 1.541,00 | I |
| 7891676105792 | BATERIA VARTA BLUE VBE72PD - TECNOLOGIA EFB 72AH | 1 | R$ 947,00 | I |
| 7891676107581 | BATERIA VARTA BLUE VBE60HD - TECNOLOGIA EFB 60AH | 1 | R$ 872,00 | I |
| 7891676112011 | BATERIA VARTA BLUE VBE50GD - TECNOLOGIA EFB 50AH | 1 | R$ 775,00 | I |
Legenda Ações*
I- Inclusão R- Revisão S- Suspensão E- Exclusão A -
Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final 3 - VRP - Operação Interestadual
2 - VRP - Valor Real Pesquisado 4 - VRP – Atacado