Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 13 DE 19/11/2025


 Publicado no DOE - RJ em 24 nov 2025


Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de novembro de 2025.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/045135/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de novembro de 2025, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 431,5000;

II - café conillon: US$ 266,5000.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação