Lei Complementar Nº 288 DE 18/11/2025


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 nov 2025


Altera a redação do art. 14 da Lei Complementar Nº 159/2015, que regulamenta o serviço público de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor, a profissão de taxista e dá outras providências.


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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar nº 159, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O número máximo de veículos licenciados para operação de serviço de transporte individual remunerado de passageiro deverá seguir a proporcionalidade de um veículo para cada cento e oitenta habitantes”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Prefeito