Resolução CONSEMA Nº 534 DE 11/09/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 nov 2025


Altera a Resolução CONSEMA Nº 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.


Impostos e Alíquotas

O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a  Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1.994,

RESOLVE:

Art. 1º  – Incluir, no Anexo I da Resolução 372/2018, os seguintes empreendimentos e atividades, passando a  constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

NÃO INCIDÊNCIA

PORTE MÍNIMO

PORTE PEQUENO

PORTE MÉDIO

PORTE GRANDE

PORTE EXCEPCIONAL

560,00

EXTRAÇÃO/APROVEIT AMENTO DE REJEITOS E/OU ESTÉREIS DE MINERAÇÃO DE CARVÃO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Poligonal útil (ha)

Alto

 

até 25

de 25,01 a

50

de 50,01 a

100

de 100,01

a 120

demais

570,00

BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL E/OU REJEITOS ASSOCIADOS

Poligonal útil (ha)

Alto

 

até 15

de 15,01 a

30

de 30,01 a

45

de 45,01 a

60

demais


Art. 2º - Alterar, no Anexo I da Resolução 372/2018, as seguintes descrições de empreendimentos e atividades, passando a constar como segue:

CODRAM

DESCRIÇÃO

3011,00

SERVIÇOS DE PINTURA EXCETO A PINCEL/ SERVIÇO DE USINAGEM


Art. 3º - Incluir, no Anexo II da Resolução 372/2018, o seguinte Glossário, passando a constar como segue:

CODRAM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR GLOSSÁRIO


3011,00

SERVIÇOS DE PINTURA EXCETO A PINCEL/ SERVIÇO DE USINAGEM

Área útil (m²)

Médio

Refere-se a exclusiva prestação de serviço de usinagem e ou de pintura, exceto a pincel, sem banhos de tratamento de superfície, para produção de peças que servem de parte de processo produtivo de outra atividade.


560,00
EXTRAÇÃO/APROVEITAMENTO DE REJEITOS E/OU ESTÉREIS DE MINERAÇÃO DE CARVÃO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
Poligonal útil (ha)

Alto
Aplicável a extração de rejeitos e/ou de material estéril, oriundos de mineração de carvão, com vistas ao seu aproveitamento econômico, conforme título minerário.


570,00

BENEFICIAMENTO DE CARVÃO MINERAL E/OU REJEITOS ASSOCIADOS

Poligonal útil (ha)

Alto

Aplicável ao processamento de carvão mineral e/ou rejeitos oriundos do processamento de carvão mineral.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Porto Alegre, 11 de setembro de 2025.

Marcelo Camardelli Presidente do CONSEMA

Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura